Termos e Condições Gerais de Negócios para os Consumidores

para pedidos on-line da RIMOWA

MARÇO 2023

           

 

 

 

 

 

 

Antes de concluir sua compra, fique atento às nossas políticas e ao prazo para confirmação de pagamento que é de até 72 horas úteis para cartão de crédito ou até 2 horas úteis para PIX.

Após a confirmação do pagamento, tem início a contagem do prazo de entrega, e o cliente receberá atualizações do status da sua entrega por SMS e e-mail, desde que constem no pedido. Também é possível consultar o status em “Minha Conta”, no portal.

O prazo de entrega do produto pode variar de acordo com a localização da entrega e disponibilidade do produto, bem como poderão ocorrer atrasos por fatores externos e/ou ocorrências naturais.

No momento da finalização do seu pedido, confira se o CEP e todos os dados estão corretos e fique atento ao prazo máximo para receber seu produto.

A entrega poderá ser feita a terceiros, como porteiros de condomínios ou quem esteja no endereço indicado no ato da compra, desde que assinem o comprovante de recebimento da mercadoria e o cliente se responsabilize pelo recebedor, ou seja, por aquele que tem poder para receber.

Serão realizadas até 3 tentativas de entrega do produto no CEP escolhido. Caso não tenha sucesso, sua encomenda retornará ao nosso centro logístico, estando o cliente sujeito a cobrança adicional de frete para nova entrega. Portanto, fique atento ao local escolhido e se é permitido o recebimento por terceiro.

O frete grátis é válido em compras acima de R$1.000,00, de acordo com o tipo de entrega logística escolhida e exibida como "Grátis" antes da conclusão do seu pedido. O prazo estimado de entrega também constará antes da conclusão do pedido e após a escolha de opção de entrega.

 

 

 

Informações de interesse ao Consumidor

 

 

  • Código de Defesa do Consumidor disponível:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

 

 

  • No caso de transporte aéreo, consulte a RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016

Art. 14. O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte.

 § 1º Considera-se bagagem de mão aquela transportada na cabine, sob a responsabilidade do passageiro.

 § 2º O transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave.

Para fins de verificação da franquia de bagagem de mão, prevista no art. 14, consulte a Cia. Aérea escolhida para sua viagem para obter informações específicas sobre medidas e eventuais restrições de bagagens.

 

 

  • Da Lei 12.741/2012 e o Ajuste SINIEF 7/2013:  informamos que este estabelecimento, RIMOWA AMÉRICA DO SUL MALAS DE VIAGEM LTDA, inscrito no CNPJ n. 08.733.713/0015-71, paga os impostos abaixo descritos ao realizar operações de venda/serviço, com base nos seguintes percentuais:

ICMS - VENDA

18%

IPI - INDÚSTRIA

10%

PIS - FATURAMENTO

1,65%

COFINS - FATURAMENTO

7,6%